PORTARIA GM/MPO Nº 330, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos a diversos órgãos do Poder Executivo Federal, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXO ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Limites de movimentação e empenho estabelecidos | |||
(A) Até setembro | (B) Até novembro | (C) Até dezembro | ||
RP 2 | 658.916.648 | 125.316.563 | 0 | |
20000 | Presidência da República | 70.000.000 | 70.000.000 | 0 |
24000 | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 320.000.000 | 53.008.181 | 0 |
37000 | Controladoria-Geral da União | 22.508.692 | 2.308.382 | 0 |
42000 | Ministério da Cultura | 150.000.000 | 0 | 0 |
47000 | Ministério do Planejamento e Orçamento | 65.908.892 | 0 | 0 |
54000 | Ministério do Turismo | 30.499.064 | 0 | 0 |
Total Antecipado | 658.916.648 | 125.316.563 | 0 | |