PORTARIA GM/MPO Nº 330, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos a diversos órgãos do Poder Executivo Federal, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

ANEXO ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026)

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Limites de movimentação e empenho estabelecidos

(A) Até setembro

(B) Até novembro

(C) Até dezembro

RP 2

658.916.648

125.316.563

0

20000

Presidência da República

70.000.000

70.000.000

0

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

320.000.000

53.008.181

0

37000

Controladoria-Geral da União

22.508.692

2.308.382

0

42000

Ministério da Cultura

150.000.000

0

0

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

65.908.892

0

0

54000

Ministério do Turismo

30.499.064

0

0

Total Antecipado

658.916.648

125.316.563

0